Como é que a confidencialidade funciona em psicologia?

Escrito em 8 de janeiro de 2024 • Por Andreia Ramos

Imagem minimalista que simboliza a confidencialidade e anonimato na psicologia

Os psicólogos seguem um código de ética e deontológico que permite proteger as pessoas que acompanham tendo sempre em conta os seus maiores interesses. A regulamentação da profissão, em específico, garante que as pessoas se sintam confortáveis em se sentir vulneráveis no contexto de consultas, sem medo de que a respetiva informação seja partilhada com alguém. Assim, a confidencialidade é essencial não só para um bom desenvolvimento do processo como também para a relação terapêutica entre o psicólogo e cliente. Desta forma, a pessoa pode estar segura de que as suas informações irão estar salvaguardadas por um psicólogo. Não obstante, há situações em que a confidencialidade pode/deve ser quebrada e as pessoas devem ser avisadas dessas exceções antes do processo terapêutico.

 

Exceção 1 – Perigo para o próprio e/ou para os outros

 

Tudo o que pode colocar alguém em perigo, é algo que não deve manter-se confidencial. De uma forma global, se, em consulta, a pessoa mencionar potenciais situações perigosas direcionadas para ela própria ou para outros, o psicólogo deve informar que terá de atuar mediante essa partilha de forma a prevenir a respetiva ocorrência (por exemplo, perigo de vida ou de dano significativo).

 

Exceção 2 – Factos que constatam crimes públicos

 

Em consulta, as pessoas podem relatar eventos que se constituem como crimes públicos de acordo com o Código Penal. Os crimes públicos podem ser denunciados por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos factos (por exemplo, homicídio, violência doméstica, abuso sexual de crianças).

 

Exceção 3 – Situações legais

 

Caso seja realizada uma solicitação legal ao psicólogo (por exemplo, depoimento, audiência em tribunal), o mesmo deve partilhar a informação que seja considerada pertinente à situação em específico. Em situações de processamento do psicólogo por uma pessoa que acompanha, também se pode partilhar a informação estritamente crucial para a respetiva defesa do psicólogo.

 

Desta forma, as pessoas devem sempre ser informadas quanto às exceções da confidencialidade, de forma a consentirem e a compreendem os limites éticos da profissão. Sempre que estas exceções ocorrem, se preferível, as pessoas devem ser informadas previamente acerca da atuação necessária. Fora as exceções, a confidencialidade da pessoa está sempre salvaguardada e, caso seja importante a partilha de informação com alguém (por exemplo, outros psicólogos, psiquiatras), a identidade da pessoa deve ser sempre omitida.