Como ser psicólogo por conta própria em Portugal?

Escrito em 5 de abril de 2024 • Por Andreia Ramos

Imagem simplista a simbolizar um psicólogo independente

Alguns psicólogos, principalmente os psicólogos clínicos e da saúde, não estão vinculados a nenhum contrato de trabalho dependente, operando de forma autónoma e independente. Neste caso, os rendimentos são mediante o número de consultas e de sessões realizadas, podendo os mesmos ser através de parcerias de trabalho com clínicas e outros estabelecimentos de saúde e/ou através de publicidade pessoal (por exemplo, gabinete pessoal, recurso a website, redes sociais). No entanto, o caminho para o percurso independente na área da psicologia, apresenta algumas particularidades: necessidade de ser membro estagiário ou efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses, abertura de atividade no Portal das Finanças na área da psicologia e inscrição na Entidade Reguladora de Saúde (se aplicável).

 

Membro Estagiário ou Efetivo na Ordem dos Psicólogos

 

Para se dar consultas de forma independente na área da psicologia, é obrigatório que o profissional esteja regularizado na Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP). Qualquer profissional de psicologia que não esteja na Ordem, não poderá avaliar e intervir em questões do foro mental e psicológico (diretório de psicólogos aqui).

 

Abertura de atividade nas Finanças

 

O trabalho independente implica a abertura de atividade no Portal das Finanças. Para tal, o psicólogo necessita de entregar a declaração de início de atividade, de forma a poder começar a emitir as faturas e recibos correspondentes às consultas. O psicólogo fica responsável pelo pagamento de impostos e contribuições relativos aos rendimentos. Não obstante, as prestações de serviços referentes à psicologia enquadram-se na isenção de IVA segundo o artigo 9.º.

 

Inscrição na Entidade Reguladora de Saúde (se aplicável)

 

A inscrição na Ordem pode não ser suficiente para os psicólogos que exercem por conta própria. A Entidade Reguladora de Saúde (ERS) tem como objetivo a regulação da atividade de estabelecimentos de cuidados de saúde, sendo a psicologia uma das áreas abrangidas. Se o trabalho independente for realizado através de um estabelecimento já inscrito na ERS, o psicólogo não necessita de realizar este passo. No entanto, sem uma clínica ou estabelecimento de saúde previamente inscrito, o psicólogo tem de proceder à inscrição para a sua situação estar regulamentada.

 

Desta forma, é necessário alguns passos adicionais à inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses para o exercício independente da profissão. Um psicólogo clínico, em especial, deve cumprir os requisitos supramencionados para estar salvaguardado do ponto de vista fiscal e do ponto de vista da saúde pública. Para além disso, a longo prazo, deverá pagar as cotas anuais da OPP, as contribuições à segurança social e respetivos impostos e as cotas anuais da ERS (dependendo do regime optado: part-time ou full-time).