Como intervir em vítimas de violência na intimidade?

3 minutos de leitura • Escrito em 19 de janeiro de 2026 • Por Andreia Ramos
Imagem simplista de ausência de som a simbolizar o sofrimento das vítimas de violência doméstica

Infelizmente, em Portugal, tem-se verificado um aumento dos casos de violência na intimidade ou violência doméstica, não só na apresentação de queixas ou denúncias, mas também no número de homicídios conjugais. Desta forma, as vítimas apresentam inúmeros riscos que necessitam de ser urgentemente atenuados, prevenindo a complexificação do ciclo da violência e procurando garantir sempre a sua segurança física e psicológica. A intervenção com vítimas de violência na intimidade deve ser multidisciplinar e ir ao encontro das diferentes necessidades: emocionais/psicológicas, jurídicas e/ou sociais.

Avaliação do risco

Perante uma vítima de violência na intimidade, é essencial a realização de uma avaliação de risco concreta (pelos Órgãos de Polícia Criminal, pelas associações como a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima – APAV, pelos próprios psicólogos). Mediante a avaliação do risco, consegue-se delinear subjetivamente o perfil da pessoa alegadamente agressora e identificar fatores que possam predizer a ocorrência de agressões mais graves.

Avaliação das suas necessidades prementes

Uma pessoa vítima de violência na intimidade pode variar bastante nas suas necessidades – uma vítima pode não ter bem a consciência de que está a ser vítima, pode querer apresentar queixa, pode querer pedir apoio judicial, pode querer sair de casa… O objetivo nesta fase da intervenção é a definição de um plano de segurança e o encaminhamento para as entidades que fornecem este tipo de apoios (por exemplo, APAV presta apoio social, psicológico e jurídico gratuito).

Intervenção psicoterapêutica ou psiquiátrica

Existem inúmeras abordagens para intervir com vítimas de violência na intimidade como, por exemplo, a intervenção de orientação feminista, a intervenção em crise, a intervenção cognitivo-comportamental e a intervenção em grupo. Nesta fase, o psicólogo deve avaliar as necessidades socioemocionais da pessoa e intervir mediante o sofrimento experienciado. Pode também haver a necessidade de encaminhamento para a consulta de psiquiatria para gestão de sintomas via medicamentosa.

A violência na intimidade ou violência doméstica é um crime público em Portugal, o que significa que qualquer pessoa que tenha conhecimento de um contexto violento, deve dirigir-se a um Órgão de Polícia Criminal para denunciar a situação. As pessoas mantêm-se nestas relações abusivas por inúmeros fatores e devem ser ajudadas a tomarem consciência da sua situação e a conhecer os passos que podem dar de forma a romper o ciclo violento.

Se é vítima de violência doméstica ou conhece alguém nesta situação:

Referências: Vítimas de Crime e Violência: Práticas de Intervenção

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