Como ser psicólogo por conta própria em Portugal?

Alguns psicólogos, principalmente os psicólogos clínicos e da saúde, não estão vinculados a nenhum contrato de trabalho dependente, operando de forma autónoma e independente. Neste caso, os rendimentos são mediante o número de consultas e de sessões realizadas, podendo os mesmos ser através de parcerias de trabalho com clínicas e outros estabelecimentos de saúde e/ou através de publicidade pessoal (por exemplo, gabinete pessoal, recurso a website, redes sociais). No entanto, o caminho para o percurso independente na área da psicologia, apresenta algumas particularidades: necessidade de ser membro estagiário ou efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses, abertura de atividade no Portal das Finanças na área da psicologia e pagamento das respetivas responsabilidades fiscais, inscrição na Entidade Reguladora de Saúde (se aplicável), adesão e regulamentação de seguros e livro de reclamação e seguimento do código deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses.
Membro estagiário ou efetivo na Ordem dos Psicólogos
Para se dar consultas de forma independente na área da psicologia, é obrigatório que o profissional esteja regularizado na Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP). Qualquer profissional de psicologia que não esteja na Ordem, não poderá avaliar e intervir em questões do foro mental e psicológico (diretório de psicólogos aqui).
Finanças e Segurança Social
O trabalho independente implica a abertura de atividade no Portal das Finanças. Para tal, o psicólogo necessita de entregar a declaração de início de atividade, de forma a poder começar a emitir as faturas e recibos correspondentes às consultas. O psicólogo fica responsável pelo pagamento de impostos e contribuições relativos aos rendimentos (isto é, impostos - no IRS ou através da retenção na fonte - e pagamento mensal das contribuições para a Segurança Social). Adicionalmente, as prestações de serviços referentes à psicologia enquadram-se na isenção de IVA segundo o artigo 9.º.
Inscrição na Entidade Reguladora de Saúde (se aplicável)
A inscrição na Ordem pode não ser suficiente para os psicólogos que exercem por conta própria. A Entidade Reguladora de Saúde (ERS) tem como objetivo a regulação da atividade de estabelecimentos de cuidados de saúde, sendo a psicologia uma das áreas abrangidas. Se o trabalho independente for realizado através de um estabelecimento já inscrito na ERS (isto é, clínica emite as faturas), o psicólogo não necessita de realizar este passo. No entanto, sem uma clínica ou estabelecimento de saúde previamente inscrito (isto é, psicólogo emite as faturas/recibos), o psicólogo tem de proceder à inscrição para a sua situação estar regulamentada. Após a inscrição, o pagamento à ERS é realizado de forma anual mediante o regime adotado (part-time ou full-time).
Seguros e livro de reclamações
Do ponto de vista de seguros, é obrigatório o Seguro de Responsabilidade Civil gratuito e disponibilizado pela OPP e um Seguro de Acidentes de Trabalho (obrigatório para todos os trabalhadores, dependentes ou independentes). Por fim, é obrigatório pedir o Livro de Reclamações Eletrónico e comprar o livro físico (em caso de consultas presenciais).
Cumprimento da ética profissional
Este ponto, apesar de não ser específico dos trabalhadores independentes, deve ser destacado. Os psicólogos devem sempre seguir o Código Deontológico, de acordo com as diretrizes de uma boa prática profissional, salvaguardando as pessoas que acompanha em domínios como a proteção de dados, a privacidade, a confidencialidade e o consentimento informado.
Desta forma, é necessário alguns passos adicionais à inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses para o exercício independente da profissão. Um psicólogo clínico, em especial, deve cumprir os requisitos supramencionados para estar salvaguardado do ponto de vista fiscal e do ponto de vista da saúde pública. A longo prazo, deverá pagar as cotas anuais da OPP, as contribuições à segurança social e respetivos impostos e as cotas anuais da ERS (dependendo do regime optado). Para além disso, tem obrigatoriamente de aderir aos seguros anteriormente referidos, de ter o livro de reclamações eletrónico e físico (se aplicável) e seguir o Código Deontológico da OPP.
Guia completo atualizado - Começar a trabalhar como psicólogo por conta própria em Portugal (2026)
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