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O que fazer quando alguém precisa de tratamento mas recusa ajuda?

3 minutos de leitura Escrito em Por Andreia Ramos
Imagem simplista de um malhete a simbolizar o tratamento involuntário da Lei da Saúde Mental

Esta questão pode ser respondida de diferentes formas e acaba por constituir um dilema ético relevante: por um lado, os familiares e amigos querem que a pessoa fique bem e tenha o tratamento necessário, por outro, a pessoa tem a liberdade de tomar as decisões para a sua vida, mesmo que não sejam as mais favoráveis para si própria. Quando alguém está perante uma doença grave de saúde mental, as pessoas à volta sentem-se, frequentemente, impotentes e sem saber a direção que podem/devem seguir. Assim, a situação deve ser avaliada da seguinte forma:

Avaliação médica/psiquiátrica urgente

O local para avaliações psiquiátricas urgentes é o hospital. Em caso de emergência aguda, deve-se entrar em contacto com o número europeu de socorro 112 ou a linha SNS 24 (808 24 24 24) para encaminhamento adequado. As pessoas devem recorrer a uma avaliação urgente caso apresentem sintomas intensos, como risco de suicídio, sintomas psicóticos, risco de agressão ou incapacidade para assegurar as necessidades básicas.

Possibilidade de tratamento involuntário

O tratamento involuntário (anteriormente designado “internamento compulsivo”) está integrado na Lei da Saúde Mental e é uma medida excecional. Esta medida pode ser aplicada caso a pessoa apresente uma doença mental e recuse o tratamento indicado para prevenir perigo para bens jurídicos pessoais ou patrimoniais da própria pessoa ou de terceiros. Adicionalmente, é necessário que, devido à sua condição de saúde mental, a pessoa não consiga compreender adequadamente a necessidade do tratamento e as consequências da sua decisão.

Passos para o tratamento involuntário

Caso os requisitos acima mencionados estejam presentes e exista uma finalidade terapêutica do tratamento, pode avançar-se para o pedido de tratamento involuntário. Para tal, as entidades competentes previstas na lei (por exemplo, o médico responsável, o responsável clínico da unidade de internamento ou as autoridades de saúde) realizam o procedimento, sendo este sempre sujeito a decisão judicial. Trata-se de um procedimento mais complexo, uma vez que a privação da liberdade e da autodeterminação tem de ser cuidadosamente ponderada. O tratamento involuntário pode ser realizado em ambulatório, permitindo que a pessoa permaneça na comunidade enquanto recebe acompanhamento, ou em regime de internamento, quando é necessária a permanência numa unidade de saúde.

Reconhecer que o controlo da situação é limitado

Nesta fase, é importante reconhecer as próprias emoções. Quando alguém está a passar por uma depressão, por crises psicóticas ou por sintomas intensos, é comum toda a dinâmica social e familiar ficar afetada. Por isso, é importante que as pessoas próximas cuidem das suas próprias necessidades e emoções, reconhecendo que este tipo de sintomas afeta significativamente a respetiva saúde mental. Aqui, pode fazer sentido estabelecer limites, pedir ajuda a outras pessoas e dar espaço e tempo à situação, permitindo o próprio autocuidado.

Quando a situação não é considerada urgente pelos médicos e entidades competentes, mas existe preocupação com o estado de saúde mental da pessoa, deve procurar-se orientação junto do médico de família, de um psiquiatra ou do serviço de saúde mental da área de residência. Estes profissionais poderão avaliar a situação e indicar os passos mais adequados. No entanto, a pessoa recusar tratamento ou ter um diagnóstico de saúde mental não é, por si só, motivo para um tratamento involuntário. Cada situação deve ser avaliada individualmente, procurando sempre respeitar os direitos, a dignidade e a autonomia da pessoa, recorrendo, sempre que possível, a medidas tão pouco restritivas quanto possível.

Referências: Lei da Saúde Mental - Lei n.º 35/2023, de 21 de julho, Tratamento Involuntário - Ministério Público

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